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Regulamento técnico do Café Torrado

Regulamento técnico do Café Torrado

O Café Torrado produzido em território brasileiro passará a ter um regulamento técnico próprio, estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A portaria da nova legislação foi publicada em julho de 2021, mas ainda está em processo de regulamentação. A previsão é que entre em vigor em 2022.

A minuta da norma técnica explica que passará a ser considerado Café Torrado aquele submetido a tratamento térmico adequado até atingir o ponto de torra desejado, podendo apresentar-se em grãos ou moído.

A proposta também define o padrão oficial de classificação para o Café Torrado (grupos e tipo), com requisitos de identidade e qualidade; amostragem; modo de apresentação e a marcação ou rotulagem.

O objetivo dessa regulamentação é garantir a qualidade do produto que chega ao consumidor final, além de adequação aos padrões internacionais, agregando valor ao café tipo exportação.

Análise do Café Torrado

De acordo com a norma técnica proposta pelo MAPA, as amostras do café (grãos, torrado ou moído) apresentadas pelos produtores, passarão por criteriosa análise técnica, considerando diversas características, tais como:

  • Sensoriais: parâmetros de qualidade do produto e da bebida avaliados pelos sentidos do olfato e paladar por meio da fragrância do pó; aroma da bebida; acidez; tartárico; amargor; sabor residual e fenicado; densidade; adstringência e percepção dos defeitos na bebida.
  • Extrato aquoso: com a avaliação da quantidade de substâncias capazes de se solubilizar em água.
  • Impurezas: casca, pau e outros detritos provenientes do próprio cafeeiro.
  • Lote: a quantidade de produto com especificações de identidade, qualidade e apresentação devidamente definidas.
  • Matérias estranhas: corpos ou detritos de qualquer natureza, estranhos ao produto, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, sujidades, insetos mortos, entre outros.
  • Odor estranho: o odor impróprio ao produto que inviabilize a sua utilização para o consumo humano.
  • Qualidade global da bebida: a pontuação obtida pela avaliação conjunta de características sensoriais do café percebida durante a análise do produto.
  • Substâncias nocivas à saúde humana: as substâncias ou os agentes estranhos, de origem biológica, química ou física, que sejam nocivos à saúde, de acordo com a legislação vigente.
  • Umidade: o percentual de água encontrado na amostra do produto.

Classificação do Café Torrado

A nova norma técnica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) prevê classificar o Café Torrado em dois grupos:

  • Grupo I: Café Torrado em Grão;
  • Grupo II: Café Torrado e Moído.

Será classificado em TIPO ÚNICO, o produto que atender às especificações exigidas. Podendo ainda ser enquadrado como FORA DE TIPO ou DESCLASSIFICADO, o Café Torrado que não atender ao parâmetro de matéria estranha e impurezas, extrato aquoso e o teor de cafeína, conforme previsto.

O Café Torrado considerado como FORA DE TIPO poderá ser comercializado como se apresenta desde que devidamente identificado, cumprindo com as exigências relativas à marcação e rotulagem.

Como classificar o Café Torrado?

O Nugap possui uma equipe especializada para avaliação e qualificação dos mais diversos tipos de café de acordo com a nova norma técnica do Café Torrado determinada pelo MAPA.

A empresa realiza testes microscópicos e microbiológicos, que incluem a avaliação de histologia, coliformes, entre muitos outros itens essenciais.

Também são identificadas a quantidade de impurezas e sujidades leves; o ponto de torra; a granulometria; entre diversos outros pontos. Toda essa análise especializada permite a elaboração de estratégias e soluções para aprimoramento dos sistemas de produção, com resultados positivos em aumento da safra e qualidade.

O Nugap é referência em certificação, sendo credenciado para esse tipo de serviço, com a mais alta tecnologia do setor.

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