Mapa define nova portaria para o café torrado e moído
Documento este que define o padrão do café torrado com requisitos de identidade, amostragem, qualidade e modo de apresentação.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) estabeleceu a nova portaria de regulamento técnico para o café torrado e moído. O documento define o padrão oficial de classificação do produto com requisitos de identidade, qualidade, marcação, amostragem e rotulagem da nova portaria.
A rigor o que se busca é a garantia da qualidade do café torrado para todos os tipos de café. Os consumidores buscam qualidade na marca, onde se cria uma expectativa positiva sobe o produto que se pretende consumir.
Confira a seguir os tipos de café:
- Café torrado: o que foi submetido a tratamento térmico adequado até atingir o ponto de torra desejado. Podendo se apresentar em grãos ou moído.
- Café em grão ou cru: o endosperma do fruto de diversas espécies do gênero Coffea.
- Blend: produto resultante da mistura de diferentes espécies ou qualidade de grãos do gênero Coffea.
Características do café
Os parâmetros de qualidade do café são avaliados pelos sentidos do olfato e paladar. A percepção olfativa é causada pelos compostos químicos liberados do café torrado e moído.
Já acidez a percepção é causada por substâncias como ácido clorogênico, cítrico, málico que produzem o gosto ácido. O sabor é causado pelos compostos químicos da bebida, quando introduzida na boca.
A adstringência do café causa sensação de aspereza, secura na boca após a ingestão da bebida. A qualidade da bebida é obtida pela avaliação conjunta de características sensoriais do café, percebida durante análise do produto.
A classificação do Café Torrado é estabelecida em função dos seus requisitos de identidade e qualidade.
O café torrado será classificado em grupos e tipos: café torrado em grão e café torrado e moído.
De acordo com a portaria, é considerado café torrado aquele que foi submetido a tratamento térmico até atingir o ponto de torra desejado, podendo ser grãos ou moído. Os requisitos de identidade são definidos pela espécie do gênero Coffea e pelo tipo de processamento.
O café é classificado como tipo único, com a possibilidade de ser enquadrado como fora de tipo ou desclassificado.
Segundo a portaria, o café torrado será desclassificado e impróprio para o consumo humano quando apresentar: mau estado de conservação, deterioração, alta umidade, presença de insetos ou detritos acima do permitido, odor estranho, que inviabilize a sua utilização para o uso.
O Mapa poderá realizar análise para verificar se o café poderá ser comercializado quando constatada bebida não recomendável para consumo.
Você produtor e comerciante de café que deseja analisar seu produto, o Núcleo Global de Análise de Pesquisa (NUGAP) é a melhor empresa de certificação do café.
A empresa atua no mercado há 25 anos e atende demandas da indústria alimentícia de todo Brasil. O Nugap trabalha de acordo com a legislação e está sempre atenta às atualizações do MAPA.
Café: o que são Indicações Geográficas?
De acordo com Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o Brasil possui 12 Indicações Geográficas (IG) de café, mantendo-se como o maior produtor do mundo e o segundo maior consumidor do grão, perdendo apenas para os Estados Unidos.
Os protocolos de Indicações Geográficas (IG) são aplicados em dezenas de países, sendo mais comuns na Europa. O Brasil ainda apresenta números pouco expressivos, mas tanto o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) quanto o Sebrae, e diversos outros órgãos governamentais, trabalham para que o país organize melhor as mais variadas cadeias produtivas de acordo com os padrões internacionais.
As IGs podem ser traduzidas como indicação de procedência, levando-se em consideração o país, cidade, região ou localidade que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto, ou seja, remete ao nome do local em que estabeleceu-se ótima reputação.
Por exemplo, o café, o queijo, a cachaça e a panela de barro brasileiros entram nessa categoria de procedência.
O Brasil é o maior produtor de café do mundo. Para integrar a lista de produtores que fazem parte de uma Indicação Geográfica, é preciso que o café seja certificado, garantindo a procedência e agregando valor à marca.
A certificação é a comprovação de que o café é produzido com a inclusão de boas práticas agrícolas, sustentabilidade e responsabilidade socioambiental. A conquista do certificado, por meio de empresas credenciadas, como o Nugap, é a garantia de que o negócio está apto a vender para o mercado interno e externo.
Procedência do café: Saiba como comprová-la
O Nugap possui uma equipe especializada para realizar a avaliação e qualificação dos mais diversos tipos de café. A empresa realiza testes microscópicos e microbiológicos, que incluem a avaliação de histologia, coliformes, entre muitos outros itens essenciais.
Também são identificadas a quantidade de impurezas e sujidades leves; o ponto de torra; a granulometria; entre diversos outros pontos. Toda essa análise especializada permite a elaboração de estratégias e soluções para aprimoramento dos sistemas de produção, com resultados positivos em aumento da safra e qualidade.
Nugap: A melhor empresa de certificação de café
O Nugap atua no mercado há quase 25 anos e possui expertise em atender demandas da indústria alimentícia em todo o país. A empresa trabalha em perfeita conformidade com a legislação vigente, sempre atenta às atualizações das normas.
Regulamento técnico do Café Torrado
O Café Torrado produzido em território brasileiro passará a ter um regulamento técnico próprio, estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A portaria da nova legislação foi publicada em julho de 2021, mas ainda está em processo de regulamentação. A previsão é que entre em vigor em 2022.
A minuta da norma técnica explica que passará a ser considerado Café Torrado aquele submetido a tratamento térmico adequado até atingir o ponto de torra desejado, podendo apresentar-se em grãos ou moído.
A proposta também define o padrão oficial de classificação para o Café Torrado (grupos e tipo), com requisitos de identidade e qualidade; amostragem; modo de apresentação e a marcação ou rotulagem.
O objetivo dessa regulamentação é garantir a qualidade do produto que chega ao consumidor final, além de adequação aos padrões internacionais, agregando valor ao café tipo exportação.
Análise do Café Torrado
De acordo com a norma técnica proposta pelo MAPA, as amostras do café (grãos, torrado ou moído) apresentadas pelos produtores, passarão por criteriosa análise técnica, considerando diversas características, tais como:
- Sensoriais: parâmetros de qualidade do produto e da bebida avaliados pelos sentidos do olfato e paladar por meio da fragrância do pó; aroma da bebida; acidez; tartárico; amargor; sabor residual e fenicado; densidade; adstringência e percepção dos defeitos na bebida.
- Extrato aquoso: com a avaliação da quantidade de substâncias capazes de se solubilizar em água.
- Impurezas: casca, pau e outros detritos provenientes do próprio cafeeiro.
- Lote: a quantidade de produto com especificações de identidade, qualidade e apresentação devidamente definidas.
- Matérias estranhas: corpos ou detritos de qualquer natureza, estranhos ao produto, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, sujidades, insetos mortos, entre outros.
- Odor estranho: o odor impróprio ao produto que inviabilize a sua utilização para o consumo humano.
- Qualidade global da bebida: a pontuação obtida pela avaliação conjunta de características sensoriais do café percebida durante a análise do produto.
- Substâncias nocivas à saúde humana: as substâncias ou os agentes estranhos, de origem biológica, química ou física, que sejam nocivos à saúde, de acordo com a legislação vigente.
- Umidade: o percentual de água encontrado na amostra do produto.
Classificação do Café Torrado
A nova norma técnica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) prevê classificar o Café Torrado em dois grupos:
- Grupo I: Café Torrado em Grão;
- Grupo II: Café Torrado e Moído.
Será classificado em TIPO ÚNICO, o produto que atender às especificações exigidas. Podendo ainda ser enquadrado como FORA DE TIPO ou DESCLASSIFICADO, o Café Torrado que não atender ao parâmetro de matéria estranha e impurezas, extrato aquoso e o teor de cafeína, conforme previsto.
O Café Torrado considerado como FORA DE TIPO poderá ser comercializado como se apresenta desde que devidamente identificado, cumprindo com as exigências relativas à marcação e rotulagem.
Como classificar o Café Torrado?
O Nugap possui uma equipe especializada para avaliação e qualificação dos mais diversos tipos de café de acordo com a nova norma técnica do Café Torrado determinada pelo MAPA.
A empresa realiza testes microscópicos e microbiológicos, que incluem a avaliação de histologia, coliformes, entre muitos outros itens essenciais.
Também são identificadas a quantidade de impurezas e sujidades leves; o ponto de torra; a granulometria; entre diversos outros pontos. Toda essa análise especializada permite a elaboração de estratégias e soluções para aprimoramento dos sistemas de produção, com resultados positivos em aumento da safra e qualidade.
O Nugap é referência em certificação, sendo credenciado para esse tipo de serviço, com a mais alta tecnologia do setor.
Qual a melhor empresa de certificação?
O Nugap atua no mercado há quase 25 anos e possui expertise em atender demandas da indústria alimentícia em todo o país. A empresa trabalha em perfeita conformidade com a legislação vigente, sempre atenta às atualizações das normas.